A segunda-feira de carnaval dia 24 de fevereiro de 2020, decretado via Lei Municipal nº 1.803/91, como feriado em comemoração ao dia do Comerciário, sendo vedada a abertura interna ou externamente do comércio em geral , com exceção mercados, supermercado e açougues.
Em relação à terça-feira (carnaval) dia 25 de fevereiro de 2020, é culturalmente reconhecido como feriado, porém não há previsão legal que a estabeleça, deixando para as normas coletivas tal previsão.
Assim, como não teve um consenso entre as partes “Sindicato Varejista e Sindicato dos Empregados no Comércio de Rondonópolis”, torna-se a faculdade de abertura neste dia opcional do empregador.
Atenciosamente :
Bruno Fernando de Souza