A lei 11.110 de abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras por toda a população do Estado de Mato Grosso passou a valer no dia 22 de abril de 2020.
Nela está previsto também que os estabelecimentos comercias aberto durante a Pandemia do novo CORONAVÍRUS ( COVID-19 ) deverão providenciar máscaras para todos seus colaboradores e exigir o seu uso, tanto pelos funcionários como pelos seus clientes que estiveram na loja.
A partir do dia 05 de maio 2020, o não cumprimento desta exigência pelos estabelecimentos acarretará em multa no valor de 80 ( oitenta reais ), por pessoa que estiver sem máscara.
O dinheiro arrecadado com as multas que podem ser aplicadas deve ser destinado à compra de cestas básicas que serão distribuídas ao município onde ocorreu a atuação.