Os nascidos em janeiro poderão realizar o saque emergencial do FGTS, exclusivamente por meio de conta poupança digital, aberta automaticamente pela caixa e movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
TIRE SUAS DÚVIDAS
A Medida Provisória MP nº 946/2020, determina que valor a ser creditado em conta poupança digital, será de até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador.
Sim, serão apurados os valores de contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, e as demais contas, com início pela conta que tiver o menor saldo, até preenchido o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).
Não, o pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores.
Não, será isenta de cobrança de tarifas de manutenção.
Não, não será passível de emissão de cartão físico ou cheques para sua movimentação.
Poderá ser usada para o pagamento de boletos bancários e de contas de instituições conveniadas e para outras modalidades de movimentação, e utilizar cartão de débito virtual e QR code para fazer compras, tudo por meio do APLICATIVO CAIXA TEM.
Não, as datas formuladas para saque e transferência para qualquer outra instituição bancária, seguira o calendário da Caixa Econômica Federal, que será o diferente do pagamento.
Não, mas para isso deverá manifestar junto Caixa ou caso de crédito automático, até 30 de agosto de 2020, solicitar o desfazimento do crédito, conforme procedimento a ser definido pelo agente operador do FGTS.
CONFIRA QUANDO SERÁ CREDITADO O SAQUE EMERGENCIAL DO FGTS CONFORME CALENDÁRIO