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Diante do pedido genérico da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL ao Executivo de Rondonópolis, para requer a autorização para o funcionamento do comércio no dia 02 de novembro de 2020 (Finados).
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Rondonópolis, através de seu Presidente, protocolou junto a CDL o informativo que a Convenção Coletiva do Comércio 2020/2020, não permite a abertura neste feriado, com exceção dos mercados, supermercados e açougues.
Por ser feriado, Lei nº 662/1949, para o funcionamento do comércio em geral depende de autorização cumulativa de Legislação Municipal e de Convenção Coletiva de Trabalho.
A Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020 - NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MT000307/2020, não traz a possibilidade de abertura do comércio em geral, com exceção dos Mercados Supermercados e açougues que constam a autorização.
Por falta de previsão legal em Convenção Coletiva de Trabalho, mesmo que o Prefeito de Rondonópolis venha a autorizar a abertura este estará impedido por falta de norma coletiva, conforme disciplina a Lei nº 10.101/200, Art. 6-A.
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