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NOTA - 02 DE NOVEMBRO

29/10/2020
       
   

NOTA

 

 
 
 

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO -02 DE NOVEMBRO - FINADOS

 

 

                                               

 

 

 

Diante do pedido genérico da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL ao Executivo de Rondonópolis, para requer a autorização para o funcionamento do comércio no dia 02 de novembro de 2020 (Finados).

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Rondonópolis, através de seu Presidente, protocolou junto a CDL o informativo que a Convenção Coletiva do Comércio 2020/2020, não permite a abertura neste feriado, com exceção dos mercados, supermercados e açougues.

Por ser feriado, Lei nº 662/1949, para o funcionamento do comércio em geral depende de autorização cumulativa de Legislação Municipal e de Convenção Coletiva de Trabalho.

A Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020 - NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MT000307/2020, não traz a possibilidade de abertura do comércio em geral, com exceção dos Mercados Supermercados e açougues que constam a autorização.

Por falta de previsão legal em Convenção Coletiva de Trabalho, mesmo que o Prefeito de Rondonópolis venha a autorizar a abertura este estará impedido por falta de norma coletiva, conforme disciplina a Lei nº 10.101/200, Art. 6-A.

 

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