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DUVIDAS SOBRE DIA 20 DE NOVEMBRO

04/11/2020

De Acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA :

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

Fica excepcionalmente facultado, aos lojistas de Rondonópolis, fazerem funcionar seus estabelecimentos comerciais no dia 20 de novembro de 2020 ( data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra ) das 09h00 às 14h00 min horas.

Sendo assim a Convenção Coletiva de Trabalho autoriza a abertura do comércio no dia 20 de novembro 2020 , porém vale ressaltar que segue em vigor um Decreto do Município que Proíbe a Abertura dos comércios nos Feriados ( Decreto nº 9623 DE 23 JULHO 2020 ) ( Lei nº 10.101 DE 19 DEZEMBRO DE 2000 ) e        ( Art 30, inciso I, da Constituição Federal ) , então para que as lojas possam abrir fica dependendo de um novo Decreto publicado pela Prefeitura.

Em relação aos Mercados, Supermercados e Açougues de Acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA :

Fica excepcionalmente facultado, o funcionamento de todos os Mercados, Supermercados e Açougues de Rondonópolis, das 08h00min às 18h00min nos domingos e feriados do ano de 2020, na forma do ( Art. 6ºA da Lei nº 10.101 DE 19 DEZEMBRO DE 2000 ), modificada pela ( Lei nº 11.603, de 05 DE DEZEMBRO 2007 ), ( Lei  605 DE 1949 'repouso' ), ( Lei 662 DE 1949 'feriado' ), bem como a ( Lei Municipal 2.122 DE 1994  - Código de Postura do Município ).


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