O Decreto nº 9.909, de 03 de fevereiro de 2021, não suspendeu ou alterou a data em que se comemora em Rondonópolis o dia do comerciário.
O feriado municipal instituído pela Lei nº 1.803 - de 06 de janeiro de 1.991, continua a produzir seus efeitos no âmbito municipal.
Há trinta anos o comércio em geral tem o costume e a prática de fechar o estabelecimento comercial em Rondonópolis no dia do comerciário.
Mesmo com a previsão no Decreto 9.909/21 para que nas datas de 12/02/2021 a 17/02/2021 o comércio possa realizar seu funcionamento, quando se trata de feriado depende de autorização de
Acordo ou Convenção Coletiva.
Assim é determinado para o comércio:
COMÉRCIO EM GERAL – Fechado no dia 15 de fevereiro de 2021 (Dia do Comerciário);
MERCADOS SUPERMERCADOS E AÇOUGUES – Autorizado à abertura no dia 15 de fevereiro de 2021, das 07 horas às 18 horas.