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SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO

14/04/2022

 Tradicionalmente a sexta-feira santa ou sexta-feira da paixão, ocorre anteriormente ao domingo de pascoa, aonde os cristões relembram a morte de Jesus Cristo. O feriado da Paixão de Cristo é o primeiro dos três dias que celebram a ressurreição do Messias que, de acordo com a doutrina cristã, morreu na cruz para salvar os seres humanos dos seus pecados.

Da acepção jurídica, o legislador ao dispor da Lei nº 9.093/95, declarou como feriados, os trazidos em lei federal, a qual se destaca a Lei nº 662/49, os feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.  

E no mesmo sentido a referida lei, trouxe a possibilidade dos municípios, criarem seus próprios feriados Municipais, de acordo com a tradição local, em número não superior a 4 (quatro) e neste rol incluído a Sexta-Feira da Paixão.

E neste ponto a menção da sexta-feira Santa, na Lei nº 9.093/95, não acontece por mero acaso, atende aos preceitos da Lei nº 605/49, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias de feriados civis e religiosos.

Destaca, na Lei nº 605/49, em seu Art. 1º, a qual garante a todo empregado o direito do repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

 Não obsta em dizer, que não há distinção entre feriados civis e religiosos, e que estes devem ser resguardados ao trabalhador, nos limites das exigências técnicas das empresas.

Assim, para que as empresas, diante das exigências técnicas, possam fazer a abertura em feriados civis e religiosos, devem ser munidas conforme Lei nº 10.101/2000, de acordo coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho, que autorizem tal situação.

Diante do reconhecimento constitucional dos instrumentos coletivos de trabalho, a norma coletiva tem o condão de autorizar ou não o funcionamento nos dias de domingos e feriados.

 Com relação à Sexta-feira da Paixão os Sindicatos, Patronal e Laboral do comércio de Rondonópolis, não acordaram em norma coletiva autorização para o funcionamento do Comércio em Geral, exceto, para os mercados supermercados e açougues.

A autorização de funcionamento do comércio em geral, no Instrumento coletivo, prevê os seguintes feriados:

 

  • 21 de abril de 2022 (aniversário da morte de Tiradentes);
  • 03 de junho de 2022 (Corpus Christi);
  • 07 de setembro de 2022 (Independência do Brasil);
  • 12 de outubro de 2022 (Dia de Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil);
  • 15 de novembro de 2022 (Proclamação da República);
  • 20 de novembro de 2022 (data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra);
  • 10 de dezembro de 2022 (aniversário de Rondonópolis);

Pela ausência de autorização convencional para o funcionamento do comércio em geral na Sexta-Feira da Paixão, poderá e caberá ao obreiro que laborar neste dia, procurar o Sindicato dos Empregados no Comércio de Rondonópolis, para que tome as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.

Os mercados Supermercados e açougues, estão facultados a abertura em quase todos os feriados, sendo vedado expressamente apenas 3 (três) feriados, o dia 01º de maio, 25 de dezembro e 01º de janeiro.

Fará jus o trabalhador, que laborar neste dia o dobro da remuneração normal, sobre o valor da hora trabalhada, sem prejuízo do DSR normal.

 

Lucas Gonçalves

Presidente

OAB/MT 29.760

 

Fonte:https://www.portaldasmissoes.com.br/site/view/id/1935/sexta-feira-santa-a-sexta-da-paixao-seu-significad.html


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